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Suelêide Souza
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Suelêide Souza
OAB 86.002/DF
VERIFICADO
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Comentários
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Suelêide Souza
Comentário ·
há 7 anos
Consequências jurídicas do assédio moral
Leidyane Gomes
·
há 9 anos
Muito bom doutora Leydiane Alvarenga, artigo interessante, gostei e conseguir detectar os artigos que estava a procura.
Estou em processo de uma pequisa científica sobre o assedio moral no ambiente de trabalho, o que a Dr me indica, ou sugere de uma problemática nesta área, talvez uma legislaçâo própria para o assédio?
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Suelêide Souza
Comentário ·
há 8 anos
Modelo de Resposta a Acusação
Tauana Jussiani
·
há 11 anos
Seria bom ter as alegaçoes finais.
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Suelêide Souza
Comentário ·
há 8 anos
Modelo de Resposta a Acusação
Tauana Jussiani
·
há 11 anos
gostei, ta muito boa mesmo
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JOAO SILVA
Comentário ·
há 9 anos
Consequências jurídicas do assédio moral
Leidyane Gomes
·
há 9 anos
Boa tarde Doutora! Parabéns pelo sue trabalho, pois é muito esclarecedor. Nos ajuda muito a refletir sobra a aplicação da norma legal ao caso concreto. Muito obrigado!
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Leidyane Gomes
Comentário ·
há 9 anos
Consequências jurídicas do assédio moral
Leidyane Gomes
·
há 9 anos
Bom dia, caro Diomir, o assédio moral por si só poderá acarretar na dispensa por justa causa do empregado. Dependendo da gravidade do assédio moral, a dispensa poderá ocorrer diretamente, ou seja, sem que seja necessária aplicação de advertência, depois suspensão, e somente depois a dispensa. Para dispensar o funcionário que esteja cometendo o assédio moral ou sexual, a empresa deverá se basear no artigo 482 da CLT, alíneas j e k e não é necessário que exista um estatuto ou uma convenção coletiva prevendo tal dispensa, por ser um ato grave. Ressalto que, no caso de algum funcionário que esteja cometendo o assédio moral ou sexual, é de extrema necessidade que a empresa tome atitudes imediatas, ou poderá ser responsabilizada também.
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